A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso
prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se
comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime
jurídico de autorização. “Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos
atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de
passageiros”, observou a Secretaria-Geral da Presidência.
A pasta também informou que o novo marco legal possibilita
que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade
autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem
atuação do Estado, “que se limitará a regular questões de segurança e situações
pontuais”.
A MP, que deve ser publicada na edição desta terça-feira (31)
do Diário Oficial da União (DOU), tem validade imediata por até 120 dias. Após
esse prazo, ela perde a validade, caso não tenha sido votada e aprovada pelo
Congresso Nacional. Além dessa MP, um outro projeto de lei em tramitação no
Senado, o PLS 261/2018, também cria um novo marco regulatório do transporte
ferroviário, com regras similares às da MP, incluindo a adoção de licenças para
exploração de projetos no setor.
Fonte: Agência Brasil

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