O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve novo afastamento do prefeito de Porto do
Mangue, Hipoliton Sael Holanda Melo, por 120 dias. A decisão do Tribunal de
Justiça é resultado de uma denúncia do MPRN pela prática dos crimes de
falsificação de documentos públicos e utilização para falsear a verdade dos
fatos apurados em investigação criminal.
Sael Melo já havia sido afastado do cargo durante a operação
Terceiro Mandamento, deflagrada pelo MPRN em junho deste ano, justamente por
embaraçar as investigações, mediante a omissão no cumprimento de requisições
ministeriais de fornecimento de documentos públicos para apuração de ilícitos.
Na mesma ocasião, foi afastado o gerente contábil do Município, Elizeu Dantas
de Melo Neto.
As investigações sobre esquema fraudulento foram iniciadas em
2020 e a suspeita é de que uma empresa do ramo de comércio de materiais de
construção, de nome fantasia “Deus é Amor”, estaria sendo utilizada pelo
prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas para o cometimento de
fraudes. Desde 2017, essa empresa, instalada em casebre da cidade e constituída
em nome de laranjas, foi contratada ao menos dezoito vezes pela Prefeitura,
tendo recebido a quantia de R$ 2.359.673,67 a título de remuneração decorrente
dos contratos públicos firmados.
Segundo o MPRN, as investigações apontam para a suspeita da
existência de um grupo criminoso, gerido pela alta cúpula da Administração
Municipal, voltado à utilização de empresas para celebração de contratos
fraudulentos com o Município de Porto do Mangue. Na decisão do Desembargador
Saraiva Sobrinho, além do afastamento do prefeito de Porto do Mangue, que já se
encontrava afastado do cargo por decisão anterior do desembargador Cornélio
Alves, foi determinada a suspensão, também por 120 dias, dos servidores
Jousimar Edivagner Matias Moura, Maria de Jesus de Holanda Paiva e Karla Yara
Santiago de Sousa das funções exercidas na Prefeitura de Porto do Mangue, por
terem concorrido com o prefeito para a falsificação de documentos públicos.
Foi proibido ainda o acesso de todos os acusados às
dependências dos órgãos integrantes da estrutura municipal e determinada a
proibição dos requeridos de se comunicarem entre si, bem assim com os
investigados no PIC 0808157-96.2020.8.20.0000 ou as testemunhas/declarantes
ouvidas na investigação ou arroladas na petição inicial da Ação Penal
Originária. Após a notificação pessoal, os acusados terão um prazo de 15 dias
para oferecer resposta à acusação.
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