Após 1 ano e oito
meses de isolamento das unidades prisionais do Rio Grande do Norte, motivado
pela necessidade de adoção de medidas preventivas para minimizar os efeitos da
pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária
(SEAP), por meio do Comitê de Crise do Covid-19, adotou novas regras para
flexibilizar as visitas as pessoas privadas de liberdade.
Com população carcerária de 11.628 privados de liberdade,
sendo 7.104 em regime fechado, a SEAP registrou durante a pandemia um óbito de
preso. O apenado já adentrou a unidade penal doente. Três policiais penais
faleceram vítimas da pandemia. A
Resolução publicada no último sábado (30) prevê que a partir de novembro, no
dia designado para a visitação, cada pessoa privada de liberdade poderá receber
um visitante adulto e uma criança, sem prejuízo da visita virtual.
Para isso, são necessários, além do cadastro prévio no
sistema da SEAP, para controle e segurança dos acessos, comprovante de
vacinação completa contra COVID-19 (obrigatoriedade a partir de 12 anos).
Permanecem as regras que inviabilizam a visita de grávidas, maiores de 60 anos,
do grupo de risco do COVID-19 e pessoas com sintomas gripais.
A Resolução também autoriza
a entrada de capelães, autoridades e voluntários religiosos desde que
comprovem estar vacinados contra a COVID-19 e submetidos as mesmas regras de
controle e segurança das visitas. O uso de máscara e higienização das mãos são
obrigatórios. As unidades prisionais estão equipadas com álcool 70% e pias com
sabão à disposição dos visitantes.
Haverá acesso de no mínimo três grupos de visitantes por dia,
sendo o tempo de duração de 30 minutos para cada grupo, a contar do encontro
entre visitante e pessoa privada de liberdade.
Não são considerados os períodos de cadastramento, escaneamento corporal
e demais procedimentos de acesso e deslocamento e caso algum caso de Covid-19
seja detectado, a unidade prisional voltará a suspender os acessos externos
pelo período de 15 dias.
Fim da linha
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