Uma nova portaria publicada nesta quinta-feira (11) alterou as
regras para acesso aos prédios do Ministério Público Federal (MPF) no Rio
Grande do Norte. Em resolução anterior, o órgão havia anunciado a exigência do
comprovante de vacinação contra a Covid para membros, servidores, estagiários,
terceirizados, advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Agora,
com a mudança, também serão aceitos testes negativos de RT/PCR ou de antígeno
para Covid, desde que realizados nas últimas 72 horas.
Segundo o comunicado, também poderão ter acesso as pessoas
que apresentarem atestado médico que comprove diagnóstico positivo para Covid
nos últimos seis meses, com remissão, ou os que apresentarem termo de
responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde
prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de
reação adversa grave. O atestado ou termo de responsabilidade precisam ser
previamente homologados pela unidade local de saúde.
Para os servidores do MPF, quem for convocado ao trabalho
presencial e não cumprir a exigência de comprovação - ou a justificativa para
não tomar a vacina - terá sua ausência considerada como falta injustificada,
ficando sujeito às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90. No caso
de estagiários, esse descumprimento poderá resultar em desligamento.
Os servidores e estagiários que apresentarem saúde prévia que
possa ser agravada pela vacinação ou possibilidade de reação adversa grave
poderão ser mantidos em teletrabalho, caso isso seja compatível com as
atividades que realizam.
G1
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