O ex-coordenador de Análises Criminais da Secretaria Estadual
de Segurança, Ivênio Hermes, foi liberado da prisão na noite de quinta-feira
(11), após pagar fiança de R$ 11 mil. Ele foi preso na noite da última
segunda-feira (8) por disparo de arma de fogo e ameaça contra uma família
vizinha.
Ivênio estava detido na Central de Recebimento e Triagem da
Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, que fica em Parnamirim, na
Grande Natal. O pagamento da fiança foi feito e o alvará de soltura emitido
horas após uma decisão judicial reduzir o valor estipulado inicialmente, que
era de R$ 44 mil.
O ex-servidor ainda terá que cumprir medidas cautelares e
comparecer em juízo entre os dias 20 e 30 de cada mês “para informar e
justificar atividades, durante o inquérito policial bem como no decorrer do
processo”.
Outra medida é a proibição de sair de Natal por mais de oito
dias sem autorização do juízo enquanto durar o processo, e, “em vindo a ser
condenado, até o seu trânsito em julgado”.
Ele também precisa informar à Justiça mudança de endereço e
comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas. Outra
medida é a suspensão do porte e posse de arma de fogo e a proibição de se
aproximar ou manter qualquer contato com as vítimas.
O caso
Ivênio foi preso após atirar contra a casa de vizinhos no
bairro Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Ele teria acusado os filhos de um
instrutor de surfe uruguaio de tocar a campainha da casa dele repetidas vezes e
entrou em uma discussão com o homem, que foi até ele para negar envolvimento
das crianças. Em seguida, seguiu a família até a casa dela e atirou seis vezes,
segundo a vítima.
Após a repercussão do caso, Ivênio foi exonerado do cargo na
Secretaria de Segurança do Estado. O ato de exoneração foi publicado na
quarta-feira (10). Nem ele nem a defesa falaram com a imprensa desde a prisão.
Redução da fiança
O pagamento da fiança ocorreu poucas horas após decisão da
juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, que reduziu o
valor de 40 salários mínimos para 10. O valor, dessa forma, passou a ser de R$
11 mil e não mais de R$ 44 mil, como havia sido estipulado anteriormente na
audiência de custódia, de terça-feira (9).
A redução do valor da fiança foi um pedido da defesa do
servidor público e foi acolhida parcialmente. A juíza reiterou que as demais
medidas cautelares impostas na audiência de custódia devem ser cumpridas. O
desembargador Expedito Ferreira havia negado um pedido de habeas corpus feito
pela defesa do servidor e a redução ou exclusão do pagamento da fiança, durante
o plantão noturno.
Fonte: g1
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