O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (30) um
despacho do ministro Milton Ribeiro que proíbe instituições federais de ensino
de exigir o comprovante de imunização contra a Covid-19, o chamado “passaporte
da vacina” para alunos e servidores retornarem às atividades presenciais.
Segundo Ribeiro, em vez de cobrar a imunização, as
instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução
do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o
estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante
ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a
implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes
estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o
ministro na publicação, que foi compartilhada em suas redes sociais.
Na avaliação de Milton Ribeiro, a cobrança da vacina seria
uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser
feito por meio de lei.
“A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à
indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei,
consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF nas ADI nº
6.586 e ADI nº 6.587”, alegou o MEC.
Passaporte da vacina nas universidades
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte decidiu no
último dia 22 exigir a vacinação contra a Covid-19 para acesso às dependências
físicas da instituição de ensino.
A decisão aplica-se aos estudantes; servidores docentes e
técnico-administrativos (efetivos e aposentados); professores substitutos,
temporários, visitantes, colaboradores e voluntários; pensionistas;
pesquisadores ou bolsistas de agências de fomento; trabalhadores terceirizados;
além do público em geral.
Já o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina
ocorrerá somente mediante apresentação de atestado médico.
Nesse sentido, ao acessar as dependências da Universidade, as
pessoas deverão portar a cópia do comprovante do esquema vacinal, conforme
normatização do Ministério da Saúde, ou do atestado médico, físico ou digital,
podendo este ser solicitado a qualquer momento.
A aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(Consepe) tomou como base os termos da Constituição Federal de 1988 relativos à
autonomia das universidades públicas e à proteção dos direitos fundamentais à
vida e à saúde; as normativas e legislações referentes ao enfrentamento da
pandemia da covid-19; bem como as solicitações das representações estudantis e
sindicais dos servidores técnico-administrativos e docentes da UFRN.
98 fm
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