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quinta-feira, dezembro 30, 2021

MEC proíbe universidades de cobrarem passaporte vacinal contra Covid-19; UFRN tinha aprovado exigência


 

O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (30) um despacho do ministro Milton Ribeiro que proíbe instituições federais de ensino de exigir o comprovante de imunização contra a Covid-19, o chamado “passaporte da vacina” para alunos e servidores retornarem às atividades presenciais.

Segundo Ribeiro, em vez de cobrar a imunização, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro na publicação, que foi compartilhada em suas redes sociais.

Na avaliação de Milton Ribeiro, a cobrança da vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.

“A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587”, alegou o MEC.

 

Passaporte da vacina nas universidades

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte decidiu no último dia 22 exigir a vacinação contra a Covid-19 para acesso às dependências físicas da instituição de ensino.

A decisão aplica-se aos estudantes; servidores docentes e técnico-administrativos (efetivos e aposentados); professores substitutos, temporários, visitantes, colaboradores e voluntários; pensionistas; pesquisadores ou bolsistas de agências de fomento; trabalhadores terceirizados; além do público em geral.

Já o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina ocorrerá somente mediante apresentação de atestado médico.

Nesse sentido, ao acessar as dependências da Universidade, as pessoas deverão portar a cópia do comprovante do esquema vacinal, conforme normatização do Ministério da Saúde, ou do atestado médico, físico ou digital, podendo este ser solicitado a qualquer momento.

A aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) tomou como base os termos da Constituição Federal de 1988 relativos à autonomia das universidades públicas e à proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; as normativas e legislações referentes ao enfrentamento da pandemia da covid-19; bem como as solicitações das representações estudantis e sindicais dos servidores técnico-administrativos e docentes da UFRN.

 

98 fm

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