A Vereadora Luciana Melo do (Progressistas), enviou um no
último dia 22 de dezembro de 2021 um documento, ao Governo do Estado do Rio
Grande do Norte, pedindo a restruturação de Divisão Territorial por Unidades de
Policiamento em que o município de Itajá/RN seja incluído na ÁREA POLICIAL
MILITAR, 5ª Companhia Independente do Policiamento Rodoviário Estadual NORE,
sediado em Mossoró com menos de 80 km de distância entre os municípios, razão
pela qual traria mais tranquilidade e eficácia na fiscalização de trânsito.
A governadora do
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, editou no dia 3 de
dezembro de 2021 o decreto de número 31.158, dispondo sobre a reestruturação do
Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), entre outras providências.
Nesse decreto, entre outras decisões, o que chamou a atenção
foi a redução dos números de cidades de competência de fiscalização do 2º
Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), sediado em Mossoró a qual
engloba a cidade de Assu e Região. Antes do Decreto, o 2º DPRE cobria uma área
de 30 cidades, agora ficou reduzido a 18.
O núcleo de Assu, por
exemplo, cobria anteriormente 11 cidades, hoje, 6. Esses números por si não
revelam o "equívoco " do decreto, mas a sua divisão geográfica denota
uma total falta de descompasso entre a divisão das unidades de trânsito e suas
respectivas coberturas.
Cidades como Ipanguaçu, Angicos, Afonso Bezerra, Pedro
Avelino e Alto do Rodrigues pertencem agora, segundo essa nova divisão, à
cidade de Natal. Como se não bastasse, Itajá ficou pertencendo a Nova Cruz.
Dessa forma, a fiscalização de trânsito nessas áreas, que já era precária,
agora vai piorar.
Imagine você se
envolver em um acidente de trânsito e ter que esperar uma viatura vir de Natal
para registrar o Boletin na RN 118 ou ainda ter que suportar baderneiros com
canos sporte fazendo barulho nas referidas cidades.
Muito se especula sobre esse decreto, mas uma verdade é
irrefutável: quando o NORE de Assu fazia qualquer tipo de fiscalização nessas
referidas cidades, os políticos locais entravam em contato com seus
representantes maiores, deputados, secretários e governo para sustar as ações
de trânsito em seus redutos eleitorais.
Medidas como essas
enfraquecem mais ainda os órgãos de trânsito que padecem da falta de estrutura
desde sempre. Como se não bastasse a falta de efetivo, o NORE de Assu está há
mais de dois meses sem o etilômetro, equipamento fundamental para fiscalização
de embriaguez ao volante.
Além disso, o efetivo
do trânsito recebe ordens para diminuírem as autuações por falta de talonário.
A população percebe o reflexo dessa precariedade por meio dos acidentes que
tendem a aumentar, pelas infrações de trânsito que também aumentam e pela
desordem de muitos condutores que insistem em não usar o capacete, em passar o
sinal vermelho do semáforo e não usar o cinto de segurança.
Ou seja, a ausência do Estado e decretos como este só
aumentam a certeza da impunidade daqueles que vivem à margem das leis de
trânsito. (anônimo).
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a divisão do território do Estado do Rio Grande
do Norte em Áreas Policiais Militares (APM’s), e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no
art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande
do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da
Polícia Militar, dividido em 26 (vinte e seis) Áreas Policiais Militares
(APM’s), conforme o Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º O Comando de Policiamento da Capital
(CPC), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede em
Natal;
II - 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), com sede em
Natal;
III - 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), com sede em
Natal;
IV - 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede em
Natal;
V - Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com sede em
Natal;
VI - Regimento de Polícia Montada (RPMon), com sede em Natal;
VII - Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), com sede em
Natal;
VIII - Companhia Independente de Policiamento Turístico
(CIPTur), com sede em Natal;
IX - Companhia Independente de Policiamento de Guarda
(CIPGd), com sede em Natal; e
X - Companhia de Rondas Ostensivas Com o Apoio de
Motocicletas (ROCAM), com sede em Natal.
Art. 3º O Comando de Policiamento Metropolitano
(CPM), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede em
Parnamirim;
II - 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), com sede em
Macaíba;
III - 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), com sede em
São Gonçalo do Amarante;
IV - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM),
com sede em Goianinha;
V - 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM),
com sede em Ceará-Mirim;
VI - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM),
com sede em São José de Mipibu; e
VII - Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em
Áreas Rurais (CIOPAR), com sede em Parnamirim.
Art. 4º O Comando de Policiamento Regional I
(CPR-I), com sede em Mossoró, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em
Mossoró;
II - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau
dos Ferros;
III - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em
Mossoró;
IV - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM),
com sede em Alexandria;
V - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM),
com sede em Patu; e
VI - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM),
com sede em Apodi.
Art. 5º O Comando de Policiamento Regional II
(CPR-II), com sede em Caicó, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com sede em
Caicó;
II - 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), com sede em Currais
Novos; e
III - 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM),
com sede em Jardim de Piranhas.
Art. 6º O Comando de Policiamento Regional III
(CPR-III), com sede em Nova Cruz, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), com sede em Nova
Cruz;
II - 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), com sede em
Santa Cruz;
III - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM),
com sede em São Paulo do Potengi; e
IV - 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª
CIPM), com sede em Canguaretama.
Art. 7º O Comando de Policiamento Regional IV
(CPR-IV), com sede em João Câmara, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em
Assu;
II - 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede em
João Câmara; e
III - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM),
com sede em Macau.
Art. 8º O Comando de Policiamento Rodoviário
Estadual (CPRE), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais
subordinadas:
I - Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), com sede em
Natal;
II - 1ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário
“Esquadrão Águia” (1ª CIPRv Esquadrão Águia), com sede em Natal e área de
atuação em todo o território do Estado;
III - 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário
(2ª CIPRv), com sede em Mossoró;
IV - 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª
CIPRv), com sede em Caicó;
V - 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (4ª
CIPRv), com sede em Pau dos Ferros;
VI - 5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (5ª
CIPRv), com sede em Nova Cruz; e
VII - Seção de Operações de Fiscalização da Lei
Seca.
Art. 9º Para fins de articulação, desdobramento e
emprego operacional, o CPRE, que atua em todo o território do Estado, fica
dividido em 05 (cinco) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o Anexo II,
deste Decreto.
Art. 10. O BPRv, as CIPRv’s e a Seção
de Operações de Fiscalização da Lei Seca, orgânicos do CPRE, atuam,
ordinariamente, com o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário e urbano,
em suas respectivas áreas de competência, podendo, em caráter extraordinário,
serem empregados em qualquer área do território estadual, a critério do
Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 11. O BOPE e o BPRED, que atuam em qualquer
área do território estadual, serão subordinados diretamente ao Comandante Geral
da Polícia Militar.
Art. 12. As Unidades Especializadas, orgânicas do
CPC e do CPM, que atuam ordinariamente na Capital e na Região Metropolitana de
Natal, podem, em caráter extraordinário, serem empregadas em qualquer área do
território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 13. O Comandante Geral da Polícia fica
autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do
efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do
serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto Estadual nº
21.608, de 07 de abril de 2010.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de
dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
DIVISÃO TERRITORIAL POR UNIDADES OPERACIONAIS
ÁREA POLICIAL MILITAR – 1º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Natal, compreende a região Leste da Capital, com os seguintes
bairros: Alecrim, Areia Preta, Barro Vermelho, Cidade Alta, Lagoa Seca, Mãe
Luiza, Petrópolis, Praia do Meio, Ribeira, Rocas, Santos Reis e Tirol (12
bairros).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 2º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Mossoró, compreende os seguintes bairros: Abolição, Aeroporto, Belo
Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos,
Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova Betânia, Paredões, Redenção, Santa Delmira e Santo
Antônio (15 bairros) de Mossoró e os seguintes municípios: Areia Branca,
Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, e sob a responsabilidade do 12º Batalhão de
Polícia Militar (05 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 3º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Parnamirim, compreende os seguintes municípios: Parnamirim e Nísia
Floresta (02 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 4º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Natal, compreende a região Norte da Capital, com os seguintes
bairros: Igapó, Lagoa Azul, Nossa Senhora da Apresentação, Pajuçara, Potengi,
Redinha e Salinas (07 bairros).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 5º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Natal, compreende a região Sul da Capital, com os seguintes bairros:
Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova, Neópolis, Nova Descoberta, Pitimbu e Ponta
Negra (07 bairros).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 6º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Caicó, compreende os seguintes municípios: Caicó, Cruzeta, Ipueira,
Jardim do Seridó, Jucurutu, Ouro Branco, São João do Sabugi e São José do
Seridó (08 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 7º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Pau dos Ferros, compreende os seguintes municípios: Pau dos Ferros,
Água Nova, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas,
José da Penha, Luís Gomes, Major Sales, Paraná, Portalegre, Rafael Fernandes,
Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel,
Taboleiro Grande, Venha Ver e Viçosa (19 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 8º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Nova Cruz, compreende os seguintes municípios: Nova Cruz, Brejinho,
Jundiá, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Monte das Gameleiras,
Passa e Fica, Passagem, Santo Antônio, São José de Campestre, Serra de São
Bento, Serrinha e Várzea (14 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 9º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Natal, compreende a região Oeste da Capital, com os seguintes
bairros: Bairro Nordeste, Bom Pastor, Cidade da Esperança, Cidade Nova,
Dix-Sept Rosado, Felipe Camarão, Guarapes, Nossa Senhora de Nazaré, Planalto e
Quintas (10 bairros).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 10º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Assu, compreende os seguintes municípios: Assu, Angicos, Campo
Grande, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Paraú, Porto do Mangue,
Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar (12 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 11º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Macaíba, compreende os seguintes municípios: Macaíba e Bom Jesus (02
municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 12º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Mossoró, compreende os seguintes bairros: Alagados, Alto da
Conceição, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Barrocas, Bom Jesus, Dom Jaime
Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e
Silva e Rincão (12 bairros) de Mossoró e os seguintes municípios: Baraúna,
Governador Dix-Sept Rosado, Grossos e Tibau, e sob a responsabilidade do 2º
Batalhão de Polícia Militar (05 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 13º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Currais Novos, compreende os seguintes municípios: Currais Novos,
Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova,
Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz (12
municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 14º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em João Câmara, compreende os seguintes municípios: João Câmara, Bento
Fernandes, Caiçara do Norte, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra
Grande, Poço Branco, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso e Touros (11 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR XIII – 15º Batalhão de Polícia
Militar, sediada em Santa Cruz, compreende os seguintes municípios: Santa Cruz,
Boa Saúde, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São
Bento do Trairí, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará (12
municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 16º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em São Gonçalo do Amarante, compreende os seguintes municípios: São
Gonçalo do Amarante e Extremoz (02 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 1ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em Macau, compreende os seguintes municípios: Macau,
Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Galinhos, Guamaré, Pedro Avelino e
Pendências (07 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 2ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em Alexandria, compreende os seguintes municípios:
Alexandria, Antônio Martins, João Dias, Marcelino Vieira, Martins, Pilões,
Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias (08 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 3ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em Patu, compreende os seguintes municípios: Patu,
Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água
do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal (09 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 4ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em Goianinha, compreende os seguintes municípios:
Goianinha, Arez, Espírito Santo, Senador Georgino Avelino e Tibau do Sul (05
municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 5ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em Jardim de Piranhas, compreende os seguintes
municípios: Jardim de Piranhas, São Fernando, Serra Negra do Norte e Timbaúba
dos Batistas (04 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 6ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em Apodi, compreende os seguintes municípios: Apodi,
Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo (05 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 7ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em Ceará-Mirim, compreende os seguintes municípios:
Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu (06
municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 8ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em São José de Mipibu, compreende os seguintes
municípios: São José de Mipibu, Monte Alegre e Vera Cruz (03 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 9ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em São Paulo do Potengi, compreende os seguintes
municípios: São Paulo do Potengi, Barcelona, Caiçara do Rio do Vento, Lagoa de
Velhos, Lajes, Pedra Preta, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Pedro e
São Tomé (11 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 10ª Companhia Independente de
Polícia Militar, sediada em Canguaretama, compreende os seguintes municípios:
Canguaretama, Baía Formosa, Montanhas, Pedro Velho e Vila Flor (05 municípios).
ANEXO II
DIVISÃO TERRITORIAL POR UNIDADES DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
ÁREA POLICIAL MILITAR – Batalhão de Policiamento
Rodoviário, sediado em Natal, compreende os seguintes municípios: Afonso
Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Arez, Barcelona, Bento
Fernandes, Bom Jesus, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento,
Ceará-Mirim, Espírito Santo, Extremoz,
Galinhos, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Jandaíra,
Jardim de Angicos, João Câmara, Lajes, Lagoa de Velhos, Macaíba, Macau,
Maxaranguape, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parazinho, Parnamirim, Pedra
Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Poço Branco, Porto do Mangue,
Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Bento do Norte,
São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Miguel do Gostoso, São Paulo
do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Senador Georgino
Avelino, Tibau do Sul, Taipu, Touros e Vera Cruz (54 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 2ª Companhia Independente de
Policiamento Rodoviário, sediada em Mossoró, compreende os seguintes
municípios: Apodi, Areia Branca, Assu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas,
Carnaubais, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró,
Paraú, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau, Triunfo Potiguar e Upanema (18
municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 3ª Companhia Independente de
Policiamento Rodoviário, sediada em Caicó, compreende os seguintes
municípios: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta,
Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do
Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana
do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Rafael,
São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos
Batistas (26 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 4ª Companhia Independente de
Policiamento Rodoviário, sediada em Pau dos Ferros, compreende os seguintes
municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel
João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes,
Janduís, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino
Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos
Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz,
Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel,
Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e
Viçosa (37 municípios).
ÁREA POLICIAL MILITAR – 5ª Companhia Independente de
Policiamento Rodoviário, sediada em Nova Cruz, compreende os seguintes
municípios: Baía Formosa, Boa Saúde, Brejinho, Campo Redondo,
Canguaretama, Coronel Ezequiel, Fernando Pedroza, Itajá, Jaçanã, Japi, Jundiá,
Lajes Pintadas, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte
das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santa Cruz,
Santo Antônio, São Bento do Trairi, São José do Campestre, Serra Caiada, Serra
de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Tangará, Várzea e Vila Flor (32
municípios).
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