Ao longo de 2021, a União pagou R$ 303,41 bilhões em dívidas
atrasadas a estados, municípios, bancos federais, entidades controladas e
estatais federais. Os dados constam do Relatório de Garantias Honradas pela União
em Operações de Crédito, divulgado hoje (27) pelo Tesouro Nacional.
O valor representa um acréscimo de 2,5% em relação ao que foi
pago em 2020, quando a União honrou R$ 296 bilhões em dívidas atrasadas. Foram
R$ 112,92 bilhões em operações de crédito internas e R$ 190,48 bilhões em
operações externas.
O Tesouro informou que os bancos públicos federais são os
maiores credores nas operações de crédito internas. Eles concentraram 98,1% do
total de operações.
A Caixa, o Banco do Brasil (BB) e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emprestaram R$ 110,74 bilhões em
2021. Os bancos privados emprestaram apenas R$ 2,18 bilhões, o que representa
apenas 0,7% das operações internas.
Já os organizamos multilaterais, como o Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) entre
outros respondem por 91,% das operações de crédito externas.
Juntos, esses organismos emprestaram R$ 173,27 bilhões. O
Bird emprestou o maior valor R$ 81,30 bilhões; seguido pelo BID, com R$ 80,53
bilhões e o CAF com R$ 8,73 bilhões. As agências foram responsáveis por R$ 9,13
bilhões e os credores privados por R$ 8,07 das operações.
O relatório aponta ainda que, em 2021, a União pagou R$ 8,96
bilhões de dívidas de entes subnacionais. O valor é referente às dívidas de
cinco estados e um município.
Os maiores valores honrados foram relativos a inadimplências
com o Rio de Janeiro (R$ 4,18 bilhões), Minas Gerais (R$ 3,13 bilhões), Goiás
(R$ 1,3 bilhão), Amapá (R$ 194,32 milhões), Rio Grande do Norte (R$ 156,98
milhões), além do município fluminense de Belford Roxo (R$ 1,56 milhão).
“Os valores honrados em 2021 aumentaram a necessidade de
financiamento da dívida pública federal, uma vez que a União está impedida de
executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução das referidas
contragarantias”, informou o Tesouro.
De acordo com o relatório, no ano passado foram contratadas
50 novas operações de crédito garantidas, sendo 40 contratos de garantia
internos e 10 contratos de garantia externos.
O Tesouro disse ainda que a maioria dos contrato de operações
garantidas foi realizada por município, que efetivaram 36 contratos assinados,
o que representa 72% do total de contratos assinados.
Entre os mutuários, os estados apresentam a maior
participação, com 77,2% (R$ 234,13 bilhões) do saldo devedor total. Os
municípios e os bancos federais apresentam participação de 10,1% (R$ 30,54
bilhões) e 7,5% (R$ 22,79 bilhões), respectivamente. As entidades controladas
detêm 3% (R$ 9,19 bilhões) e as estatais federais detêm 2,2% (R$ 6,75 bilhões).
O Estado de São Paulo possui o maior saldo devedor em
operações de crédito garantidas, com 13,4% do total, totalizando R$ 40,72
bilhões; seguido pelo Rio de Janeiro com 12,2% do total, que totaliza R$ 37,14
bilhões.
Minas Gerais vem em terceiro, com R$ 25,69 bilhões de
dívidas. A Bahia vem depois, com R$ 17.35 bilhões e em quinto lugar o Ceará,
com R$ 15,25 bilhões de dívidas
Completam a lista dos sete maiores devedores, os estados do
Rio Grande do Sul, com R$ 12,17 bilhões; e Pernambuco, com R$ 11,01 bilhões. Os
demais estados, juntos, somam R$ 74,78 bilhões em dívidas.
Já com relação aos município, o Rio de Janeiro aparece na
frente com R$ 7,46 bilhões em dívida. Em seguida vem Manaus, com R$ 2,57
bilhões; Fortaleza, com R$ 2,26 bilhões; São Bernardo do Campo, com R$ 2,12
bilhões; e Belo Horizonte, com R$ 1,83 bilhão. Os demais municípios, juntos,
devem R$ 14,27 bilhões.
Garantias
As garantias representam os ativos oferecidos pela União,
representada pelo Tesouro Nacional, para cobrir eventuais calotes em
empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades como
bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o BID, Bird e o Banco Mundial.
Como garantidor das operações, o Tesouro é comunicado pelos
credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o
Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de
repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das
contragarantias. Entre 2019 e 2021, diversos estados que obtiveram liminares no
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução.
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