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sábado, janeiro 22, 2022

MENOS DE 24 HORAS APÓS SER PRESO, JUSTIÇA MANDA SOLTAR ''FERNANDO DAS CACHORRAS''


 

Fernando Almeida Alves, de 71 anos, conhecido como ‘’Fernando das Cachorras’’, preso na Rua Lourival Gurgel, Centro da cidade de Janduís no Oeste do Rio Grande do Norte, na última quinta-feira (20), por reincidência no crime de estupro e maus – tratos com animais.

Foi solto em menos de 24 horas por força de alvará de soltura expedido pelo exelentíssimo Juiz do Direito Italo Lopes Gondim, da Central de Flagrantes  da Comarca de Mossoró.

O Juiz Italo Lopes não viu elementos suficiente para a decretação da prisão de ‘’Fernando das Cachorras’’, mesmo já tendo sido preso por outras vezes pelo crime de estupro e maus-tratos com  animais , alguns chegando a morte.

 

O Juiz ítalo Lopes concedeu o beneficio de liberdade provisória, com fundamento no ART 310 III (Concede liberdade provisória com ou sem fiança), determinando, medidas cautelares, onde ‘’Fernando das Cachorras’’, será monitorado eletronicamente e com recolhimento domiciliar noturno no período das 19h as 6h do dia seguinte.

‘’Expeça-se o competente alvará de soltura, cientificando o autuado das condições acima impostas e de que o descumprimento das mesmas pode ensejar a decretação da prisão preventiva.

 

Também determinou que a Secretaria de Saúde do Município Fosse oficializada para que encaminhe o autuado para avaliação e tratamento psiquiátrico, comunicando ao Juizo as medidas adotadas no prazo de 10 dias.

Como autuado informou que é diabético e toma insulina e o Defensor Alegou que ele se encontra debilitado, Requisite-se à Secretaria de Saúde o encaminhamento do flagranteado para a realização de consulta médica com urgência.

 

O Juiz determinou também a realização de novo exame de corpo de delito, conforme requerido pelo Defensor Público. Tendo em vista a alegação do autuado de que sofreu ameaças, além de lesões decorrentes de forma como foi ‘’jogado’’ na viatura, encaminhe -se cópia do APF e desta audiência de custódia para o MP De-se ciência ao Ministério Público, Defensoria Pública e a Autoridade Policial.

 

Fonte: Icém Caraúbas

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