O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou
provimento a dois agravos regimentais e manteve o afastamento do prefeito Sael
Melo (MDB) do cargo no município de Porto do Mangue, no litoral da Cosa Branca
potiguar, por mais 90 dias.
O pedido de prorrogação foi feito pelo Ministério Público do
RN (MPRN).
O gestor foi afastado da função inicialmente em junho de 2021
em uma operação do Ministério Público que apurava fraudes em contratos firmados
pela prefeitura daquela cidade. Além dele, o gerente contábil do município
também teve o afastamento renovado.
Os dois, portanto, estão proibidos de entrar ou permanecer,
ainda que para visitação, nas dependências da sede do Poder Executivo Municipal
de Porto do Mangue, bem como quaisquer órgãos ou secretarias municipais
situadas em prédios diversos.
Os agravos apresentados pelo prefeito que foram negados eram
contra decisão proferida pelo desembargador Cornélio Alves, em 18 de outubro de
2021, que manteve as medidas cautelares contra ele e contra decisão proferida
pelo desembargador Saraiva Sobrinho, que decretou novo afastamento pelo prazo
de 120 dias.
O relator decidiu que, além da materialidade e fartos
indícios da autoria do delito relacionadas ao acusado, os fatos contemporâneos
indicam que sua saída da prefeitura, bem como proibição do acesso às
repartições públicas municipais e seu contato com as testemunhas, declarantes e
demais investigados, encerra o risco de utilização da máquina administrativa
para cometimento de novas infrações penais e mácula à instrução processual.
O tribunal também negou o pedido de habilitação feito pelo
vice-prefeito Francisco Antônio Faustino, que assumiu interinamente o cargo,
para acessar os autos da investigação.
Fraude em contratos
As investigações do Ministério Público apontam que uma
empresa do ramo de comércio de materiais de construção estaria sendo utilizada
pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas para o cometimento de
fraudes.
Desde 2018 essa única empresa foi contratada ao menos oito
vezes pela prefeitura de Porto do Mangue, recebendo R$ 2,3 milhões em contratos
públicos firmados.
Suposto esquema
Na decisão do dia 18 de outubro, o desembargador Cornélio
Alves relatou que há elementos indiciários que apontam que não só a empresa
estava sendo utilizada "para desviar recursos públicos do Município de
Porto do Mangue/RN, enriquecendo ilicitamente os supostos participantes do
esquema criminoso, mas também outras pessoas jurídicas, titularizadas por
laranjas ou ‘testas-de-ferro’, ou, ainda, empresas reais – como fornecedoras,
locadoras de veículos".
Segundo a decisão, essas pessoas eram aparentemente
contratadas pela empresa envolvida para realizar serviços particulares dos
investigados e outros possíveis integrantes da organização
Além disso, o magistrado citou indícios de fraudes nas
emissões de notas fiscais pela empresa que foi contratada oito vezes pela
prefeitura.
“Não há notas fiscais de entrada das mercadorias supostamente
vendidas pela empresa ao Município de Porto do Mangue, tampouco foi encontrada
a maioria dos procedimentos de contratação da citada empresa. Mais ainda, há
aparente reprodução da mesma venda em notas fiscais diferentes, tendo inclusive
a empresa emitido três notas fiscais com valores idênticos e com a mesma
relação de produtos", pontuou na decisão.
Segundo o juiz proferiu na decisão, "há veementes
indícios de um engenhoso esquema supostamente operado pelos investigados, no
seio da Administração do Município de Porto do Mangue". Ele cita que o
esquema vai além da empresa contratada "e que, potencialmente, continuou mesmo
após o encerramento ‘virtual’ das operações desta empresa, revelando, pelo
menos por ora, circunstâncias contemporâneas que encerram risco à ordem pública
e ao erário daquela municipalidade”.
Agravos
Quanto a negar o provimento dos agravos, o magistrado
destacou que a leitura dos documentos e depoimentos que instruem o pedido do MP
revelam que empresas utilizadas pelo gerente contábil do Município ou por
“laranjas”, bem como outras empresas, foram aparentemente utilizadas para
desvio de verbas públicas do Município de Porto do Mangue. Também há documentos
indicando que mesmo após o assassinato de um dos supostos “laranjas”, foram
emitidas pela empresa notas fiscais aparentemente fictícias, correspondentes a
vendas de produtos para os quais, até o momento, não há qualquer comprovação de
entrega ao Município.
O magistrado também fez referência ao depoimento
extrajudicial do ex-secretário municipal de administração, colhido em 14 de
setembro de 2021, que afirma peremptoriamente que o prefeito autorizava a
efetivação de pagamentos, mesmos em processos incompletos, sem medições, notas
de recebimento ou mesmo assinaturas.
Há ainda a apresentação de indícios pelo MP de que, durante o
breve período de retorno de Sael Melo ao cargo de prefeito, ele teria
concorrido para a falsificação de documentos públicos e utilização desses
documentos, com a finalidade de atrapalhar as investigações e encobrir os
delitos averiguados.
G1
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