A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
não aceitou o recurso impetrado pelo prefeito e vice eleitos em 2020 para o
município de Lagoa de Pedras, no interior do estado, e manteve o afastamento
dos dois dos cargos.
Na decisão, o TRE também determinou realização de novas
eleições no município.
A decisão foi por unanimidade de votos e em consonância com o
parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão entende que houve compra de
votos por parte da chapa nas eleições de 2020.
Assim, Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e André Michel
Paulo de Andrade devem permanecer afastados dos cargos de prefeito e vice. O
mandato dos dois já havia sido cassado em primeira instância.
A decisão é final no âmbito do TRE, mas ainda cabe recurso no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O g1 tentou contato com o prefeito, mas até a atualização
mais recente desta matéria não recebeu resposta.
Decisão
O desembargador Claudio Santos, relator do processo, entendeu
que a sentença proferida pelo juízo da 44ª Zona Eleitoral não merece reparo,
pois foi fundamentada em sólido acervo que comprova a irregularidade em
questão: a compra de votos. A decisão também prevê multa no valor de 15 mil
UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
"Tais condenações não merecem qualquer reparo. (...)
Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença
recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento
imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de
Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de
Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele
município", destacou o relator em seu voto.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi para
manter a sentença de primeiro grau. De acordo com o procurador Regional
Eleitoral, Rodrigo Telles, "os candidatos efetivamente tinham conhecimento
dessa atuação e dela se beneficiaram".
"O teor dos vídeos e dos áudios apontam no sentido de
que havia uma proximidade do chefe da Guarda Municipal com os candidatos, pois
eles são mencionados constantemente nos vídeos. A própria condição funcional,
de chefe da guarda municipal em um município pequeno do interior, exige uma
proximidade com o gestor ou futuro gestor. E como o advogado dos recorridos
ressaltou, o chefe da guarda municipal, após a eleição em que os candidatos
sagraram-se vencedores, foi mantido no cargo, como ele mesmo antecipara nesses
vídeos", disse.
Diante das análises dos fatos, a procurador entendeu que
"tudo isso conjugado constitui um material probatório, ao ver do
Ministério Público, suficiente para demonstrar o conhecimento e a anuência dos
candidatos. Por isso, o parecer foi no sentido de que fosse mantida a sentença
que cassou os mandatos e aplicou multa".
"Para afastar um dos argumentos dos recorrentes, o
ilícito de captação de sufrágio não exige resultado material, basta o especial
fim de agir, que é aquele prometer vantagens para obtenção de votos. Com essas
considerações, o Ministério Público Eleitoral pede a manutenção da
sentença", finalizou Telles.
G1
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