A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (27)
um projeto de lei que veda a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por
crime sexual contra criança ou adolescente a determinados cargos e empregos
públicos.
De acordo com o projeto, que segue para sanção ou não do
prefeito Álvaro Dias (PSDB), pessoas condenadas por esse tipo de crime não
poderão assumir cargos e empregos públicos na administração pública municipal
em que se trabalha com crianças e adolescentes, ou em unidades administrativas
que prestam atendimento a esse público, como creches, escolas, abrigos,
clínicas e hospitais pediátricos.
O projeto proíbe a admissão no cargo no prazo de doze anos
após o cumprimento da pena.
O texto ainda determina que o interessado nos cargos públicos
deverá apresentar comprovação de idoneidade, por meio de certidões de
antecedentes criminais. A exigência também deve ficar prevista em edital, em
caso de concursos públicos, e em lista oficial de documentos a serem entregues
na posse para cargos de livre nomeação e exoneração.
"Um crime sexual cometido contra uma criança ou um
adolescente pode ser a forma de violência mais aguda e covarde, pois inflige
graves danos à vítima mais indefesa por toda sua vida, desde a contaminação por
síndrome da imunodeficiência adquirida, gravidez, depressão e até o
suicídio", diz o texto.
Autor do projeto, o vereador Robson Carvalho (PDT) defendeu a
importância da lei. "Justamente em razão da gravidade de tais crimes,
deve-se adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e
educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de
abuso sexual".
G1
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