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sábado, setembro 25, 2021

Entidades pedem R$ 40 milhões à Zara por dano moral coletivo após episódio de racismo contra delegada


 

As entidades Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos ingressaram com ação civil pública contra a Zara após o episódio e racismo sofrido por uma delegada em uma loja da marca em Fortaleza. As partes autoras afetadas R $ 40 milhões de indenização por dano moral coletivo na ação que tramita na Justiça do Ceará desde o início desta semana.

 

O Diário do Nordeste teve acesso ao documento protocolado junto à Vara Cívil da Comarca de Fortaleza. Consta nos autos que o valor se deve algumas peculiaridades do caso, como “a magnitude dos direitos aviltados, a ressonância do passado escravocrata do Brasil, o atentado à dignidade e à honra da população negra – e o caráter antissocial dos crimes perpetrados”.

 

A Polícia Civil do Ceará investiga o episódio em desfavor da delegada Ana Paula Barroso. A pesquisa está sob análise da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza. Nos últimos dias, pelo menos cinco testemunhas já foram ouvidas.

 

MEDIDAS

As entidades pedem que a indenização seja revertida ao fundo destinado à reconstituição dos bens lesados ​​destaca e que a redundância de um dano dessa magnitude deve ir além da esfera indenizatória. Por isso, ainda criamos um leque de sugestões de medidas a serem adotadas com intuito de impedir novos episódios de racismo envolvendo o nome da marca.

Veja alguns dos pedidos:

 

Revisão dos contratos de terceirização da segurança para exigir das empresas contratadas rigoroso treinamento dos seus vigilantes e supervisão permanente das suas atividades;

Devem ser inseridas cláusulas antirracistas em todos os contratos com fornecedores e prestadores de serviço das demandadas. Caso comprovado algum fato que implique em violação a direitos humanos, seu descumprimento deverá implicar na rescisão contratual;

As demandadas devem exigir dos seus fornecedores prova da aprovação de medidas internas antirracistas como condição para a celebração ou manutenção de contratos;

Expressa permissão a todos os clientes e terceiros para que o filmem executado realizado no interior dos prédios da empresa demandada;

Revisão imediata dos protocolos de abordagem de segurança no interior das lojas. Os protocolos devem ser objetivos e conhecimento dos funcionários. Não deve ser admitido qualquer procedimento que viole a dignidade da pessoa humana;

Criação de Ouvidoria Interna e Conselho de Segurança com a participação de entidades da sociedade civil que atuam na área de Relações Raciais e Direitos Humanos;

O uso de peças publicitárias contra o racismo e a violência institucional, com propagandas em emissoras de TV e redes sociais de largo espectro, proporcional ao tempo da prática do crime praticado, com assunção dos erros e gravames perpetrados, e comprometimento com dinâmicas que eliminam a cultura que parece ter se instalado na rede;

“A comunidade brasileira é afetada a um só tempo por referido ato grave de racismo e violação a direitos humanos. Uma simples brutalidade da abordagem reforça a mais dolorosa mancha da história brasileira, um repercutir até os dias de hoje: os abusos cometidos contra uma população negra”

 

Com informações complementares do Diário Nordeste

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