As entidades Educafro (Educação e Cidadania de
Afrodescendentes e Carentes) e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos
ingressaram com ação civil pública contra a Zara após o episódio e racismo
sofrido por uma delegada em uma loja da marca em Fortaleza. As partes autoras
afetadas R $ 40 milhões de indenização por dano moral coletivo na ação que
tramita na Justiça do Ceará desde o início desta semana.
O Diário do Nordeste teve acesso ao documento protocolado
junto à Vara Cívil da Comarca de Fortaleza. Consta nos autos que o valor se
deve algumas peculiaridades do caso, como “a magnitude dos direitos aviltados,
a ressonância do passado escravocrata do Brasil, o atentado à dignidade e à
honra da população negra – e o caráter antissocial dos crimes perpetrados”.
A Polícia Civil do Ceará investiga o episódio em desfavor da
delegada Ana Paula Barroso. A pesquisa está sob análise da Delegacia de Defesa
da Mulher de Fortaleza. Nos últimos dias, pelo menos cinco testemunhas já foram
ouvidas.
MEDIDAS
As entidades pedem que a indenização seja revertida ao fundo
destinado à reconstituição dos bens lesados destaca e que a redundância de um
dano dessa magnitude deve ir além da esfera indenizatória. Por isso, ainda
criamos um leque de sugestões de medidas a serem adotadas com intuito de
impedir novos episódios de racismo envolvendo o nome da marca.
Veja alguns dos pedidos:
Revisão dos contratos de terceirização da segurança para
exigir das empresas contratadas rigoroso treinamento dos seus vigilantes e
supervisão permanente das suas atividades;
Devem ser inseridas cláusulas antirracistas em todos os
contratos com fornecedores e prestadores de serviço das demandadas. Caso
comprovado algum fato que implique em violação a direitos humanos, seu
descumprimento deverá implicar na rescisão contratual;
As demandadas devem exigir dos seus fornecedores prova da
aprovação de medidas internas antirracistas como condição para a celebração ou
manutenção de contratos;
Expressa permissão a todos os clientes e terceiros para que o
filmem executado realizado no interior dos prédios da empresa demandada;
Revisão imediata dos protocolos de abordagem de segurança no
interior das lojas. Os protocolos devem ser objetivos e conhecimento dos
funcionários. Não deve ser admitido qualquer procedimento que viole a dignidade
da pessoa humana;
Criação de Ouvidoria Interna e Conselho de Segurança com a
participação de entidades da sociedade civil que atuam na área de Relações
Raciais e Direitos Humanos;
O uso de peças publicitárias contra o racismo e a violência
institucional, com propagandas em emissoras de TV e redes sociais de largo
espectro, proporcional ao tempo da prática do crime praticado, com assunção dos
erros e gravames perpetrados, e comprometimento com dinâmicas que eliminam a
cultura que parece ter se instalado na rede;
“A comunidade brasileira é afetada a um só tempo por referido
ato grave de racismo e violação a direitos humanos. Uma simples brutalidade da
abordagem reforça a mais dolorosa mancha da história brasileira, um repercutir
até os dias de hoje: os abusos cometidos contra uma população negra”
Com informações complementares do Diário Nordeste

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