A 2ª Vara Criminal de Parnamirim condenou um homem por
estelionato após ele receber empréstimos de outra pessoa entregando vários
cheques sem fundos como garantia. Os prejuízos seriam de R$ 18,1 mil.
O homem recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além da
obrigação de reparar o dano causado à vítima. Segundo a Justiça, ele já
responde a vários processos do mesmo tipo.
De acordo com os autos, a vítima havia vendido uma casa no
valor de R$ 25 mil e estava preocupada em ficar com o dinheiro em espécie, pois
os bancos estavam em greve na época do crime, em 2011.
Foi então que o réu, que era amigo da vítima, pediu para
trocar o valor em espécie por cheques que ele tinha para descontar. Porém,
parte dos cheques não tinha fundos e o demandado se recusou a restituir o valor
restante, que somava R$ 18.100,00.
Além disso, segundo a Justiça, quando o réu foi procurado
pelo credor, fez uma ameaça e disse que se fosse procurado novamente,
utilizaria da influência de seu pai para provocar a demissão da vítima de seu
emprego.
A vítima procurou a polícia e o estelionatário foi denunciado
pelo Ministério Público Estadual em 2013.
Decisão
Ao analisar o processo, a juíza Manuela Barbosa constatou
inicialmente que o demandado possuía diversas acusações semelhantes no
Judiciário, tramitando nas comarcas de Parnamirim e Natal, sendo o referido
processado em mais nove ações penais pelo crime de estelionato, e em duas delas
já tinha sido condenado, estando na fase de execução penal.
Na fase de instrução processual, a magistrada analisou os
elementos de prova do processo e concluiu que "o réu induziu a vítima a
erro para obter vantagem, causando prejuízo patrimonial", e acrescentou
que o demandado, por ser "contumaz nos crimes de estelionato utilizou de
ardilosa manipulação criminosa", que veio a ser esclarecida no caso por
meio do depoimento de testemunhas.
Em seguida, ao aplicar as penalidades, a juíza destacou que
as condenações criminais do réu transitadas em julgado, devem ser utilizadas
para averiguar os antecedentes criminais do acusado, gerando aumento na pena,
ou seja, no tempo em que permanecerá preso.
Ela também avaliou que, no caso concreto, "a vítima teve
perda de seu patrimônio, sendo esta situação uma consequência gravosa, que deve
ser valorada como desfavorável ao acusado", de modo que tal circunstância
precisa ser aplicada para acréscimo da pena, visto que a vítima não conseguiu
recuperar o valor emprestado.
Fonte: G1
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