O ex-prefeito de Itajá Gilberto Heliomar Lopes foi condenado
pela Vara Única de Ipanguaçu por ter estabelecido uma lei municipal que
resultou em aumento desproporcional da estrutura administrativa local. Ele é
sogro do atual prefeito da cidade, Alaor Pessoa Nero (PP). Entre as penas do
ex-gestor, estão a suspensão de direitos políticos por três anos e o pagamento
de multa. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do Rio Grande do Norte
no último mês de agosto e o caso foi divulgado nesta quarta-feira (22) pelo
Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo o processo, com o ato normativo instituído por Lopes
em 1997, foram criadas sete subprefeituras e 21 secretarias, tendo algumas
delas atribuições idênticas. Além disso, surgiram “diversos cargos sem
descrever as respectivas atribuições; criação de órgão de assessoria jurídica
sem se reportar ao cargo de procurador do município e lotação de pessoal nas
subprefeituras através de cargos em comissão”.
Além disso, foi percebido que houve a nomeação de diversas
pessoas para cargos comissionados para o exercício de funções “que não se
enquadram como de direção, chefia ou assessoramento, consoante determina o art.
37, V, da CF”, e que, sendo assim, o provimento deveria ter sido realizado por
concurso público.
O juiz João Henrique Bressan de Souza, vinculado ao Grupo de
Apoio ao Cumprimento de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou
que o ato praticado pelo ex-prefeito configura improbidade administrativa. O
magistrado fez referência ao artigo 11 da Lei de Improbidade, que tipifica
essas condutas ao indicar que são ímprobos atos “contra os princípios da
administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
Souza ressaltou também que os Municípios têm, conforme a
Constituição Federal, autonomia administrativa. No entanto, afirmou que essa
autonomia não é absoluta, “devendo ser exercida em observância aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Por fim, o juiz observou que o demandado “não trouxe
argumento plausível para justificar o agigantamento da estrutura administrativa
municipal” em sua defesa. Assim, o ex-gestor foi condenado e terá seus direitos
políticos suspensos por três anos, devendo pagar multa no valor de cinco vezes
o salário recebido à época do crime e está proibido de contratar com o poder
público, também por três anos.
Fonte: Blog Tulio Lemos

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